A sede do Grupo Escoteiro Tupinambás é constantemente alvo de pichações. Praticamente todas as paredes do imóvel foram alvo da ação de vândalos.
Como o imóvel que abriga sede do Grupo Escoteiro Tupinambás pertence ao poder público municipal, o ato pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio público, de acordo com a LEI Nº 12.408, de 25 de maio de 2011.
O Art. 6º da referida Lei, reescreve o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.